TJSP - 1033280-14.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:39
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033280-14.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Control Service do Brasil Ltda -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 2853-2901 , nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) (Procurador) - Fernando Frugiuele Pascowitch (OAB: 287982/SP) - 1º andar -
01/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/08/2025 19:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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29/08/2025 19:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
29/08/2025 19:12
Por decisão judicial
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05/08/2025 13:35
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 09:49
Prazo
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11/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:47
Vista (Contrarrazões)
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08/07/2025 15:44
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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08/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:10
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:43
Prazo Intimação - 30 Dias
-
08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:34
Unificação Pai
-
08/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:01
AcórdãoFinalizado
-
30/04/2025 12:15
Documento Finalizado
-
15/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:27
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2025 17:30
Despacho À Mesa
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25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:34
Expedido Termo de Intimação
-
18/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:35
Despacho
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:25
Subprocesso Cadastrado
-
10/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:54
Prazo Intimação - 30 Dias
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:01
Acórdão registrado
-
26/02/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
-
26/02/2025 13:05
Documento Finalizado
-
26/02/2025 09:30
Não-Provimento
-
26/02/2025 09:30
Julgado
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
-
12/02/2025 14:34
Inclusão em Pauta
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17/12/2024 15:16
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:08
Expedido Termo de Intimação
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14/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:29
Distribuído por competência exclusiva
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14/10/2024 00:00
Publicado em
-
04/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/10/2024 11:36
Processo Cadastrado
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02/10/2024 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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