TJSP - 1002105-17.2024.8.26.0187
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002105-17.2024.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Radiante Centro Educacional Ltda-me -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de CITAÇÃO do(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito e seus acréscimos legais, no valor de R$ 1.206,74, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos legais e, no mesmo ato, realizar a avaliação do bem, intimando-se o(a) executado(a).
Havendo recusa pelo(a) executado(a) em receber o encargo de depositário fiel, verifique a possibilidade de remoção e entrega do bem ao exequente, nomeando-o, independentemente de sua anuência, por se tratar de encargo e não de liberalidade.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) de que poderá ser designada audiência de conciliação, caso queira, oportunidade em que poderá opor embargos por escrito ou oralmente, sendo a data limite para tanto.
Caso não localizados bens penhoráveis, proceda-se à CONSTATAÇÃO dos que guarnecem a residência do(a) executado(a), nomeando-o(a) depositário provisório dos bens até ulterior determinação judicial.
Poderá o(a) executado(a), comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.
Caso necessário, ficam autorizados o auxílio policial para o cumprimento do mandado, servindo uma cópia como requisição, e o uso dos benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, além da medida de arrombamento de portas e obstáculos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO SALVADORI JUNIOR (OAB 531680/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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