TJSP - 1521523-04.2024.8.26.0050
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521523-04.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALVARO CESAR ALEXANDRE -
Vistos. Álvaro César: processo findo (fls. 335).
Criseverton: assiste razão à Serventia.
Sobresto as determinações de fls. 358/359 no que diz respeito à Carta de Guia.
Expeça-se Mandado de Prisão (validade: 26/08/2037), encaminhando-o ao ergástulo em que recolhido.
Aguarde-se por 10 dias a devolução do mandado de prisão devidamente cumprido.
Decorrido, cobre-se-o.
Por oportuno, há de se mencionar que a validade foi calculada segundo o novo entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de agosto de 2022,no julgamento dos acórdãos deméritonosRecursos Especiaisnº. 1.920.091/RJ e nº. 1.930.130/MG,processos-paradigma, acerca doTema n. 1100 Prescrição Acórdão Condenatório Interrupção, estabeleceu com a seguinte tese:"O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.".
E mais recentemente o Supremo Tribunal Federal, em4 de agosto de 2023,por v. acórdãodeméritonoRecurso Extraordináriocom Agravonº.848.107/DF,processo-paradigma doTema n.788PrescriçãoExecutóriaTermo inicialTrânsitoMP Todas as partes,proferiu a seguinte tese:A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCnºs43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, incisoLVII, da ConstituiçãoFederal).
Observe-seque foi declaradaanão recepção pela Constituição Federal da locução para a acusação, contida na primeira parte do inciso I do art. 112 do Código Penal, conferindo a ela interpretação conforme à Constituição para se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatóriapara ambas as partes.
Intime-se. - ADV: DANIELLA FRAGA EUGENIO DE ARAUJO (OAB 495617/SP) -
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521523-04.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALVARO CESAR ALEXANDRE -
Vistos. Álvaro César: processo findo (fls. 335).
Criseverton: adite-se a Guia de Recolhimento Provisória expedida, encaminhando-a ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (artigo 372, das NSCGJ).
Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos artigos. 372, 393 e 398, das NSCGJ.
Oficie-se às vítimas para conhecimento do deslinde da ação.
SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º, do Código de Processo Penal, posto que tem seus interesses curados pela Defensoria Pública do Estado, circunstância que faz presumir a hipossuficiência econômica.
Em estrito respeito ao que determina o artigo 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta, cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias.
Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os artigos 177 e 1.283, das NSCGJ.
Ainda, nos termos do artigo 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (artigo 480, § 4º, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: DANIELLA FRAGA EUGENIO DE ARAUJO (OAB 495617/SP) -
17/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 13:33
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:00
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
23/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:28
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
18/06/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 17:34
Guia Eletrônica Enviada
-
10/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:40
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
30/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 03:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 01:40:00, 22ª Vara Criminal.
-
07/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:55
Recebida a denúncia
-
26/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/09/2024 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Denúncia
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06/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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