TJSP - 1001135-78.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:51
Recebido o recurso
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27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/08/2025 20:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001135-78.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Aline Viviane Ribeiro de Miranda Lara - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida à revisão da aposentadoria da parte autora, para o fim de que os proventos correspondam à integralidade da remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria, a qual, ainda, deverá ser acrescida dos mesmos reajustes legais concedidos aos servidores da ativa (paridade) e ao pagamento das parcelas vencidas de sua responsabilidade, a partir da aposentadoria, observada a prescrição quinquenal.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente''.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RAFAEL FERREIRA RODRIGUES DELL ANHOL (OAB 373094/SP) -
25/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:36
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 23:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 22:20
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 21:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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