TJSP - 0007518-43.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:32
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:20
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:38
Processo Reativado
-
19/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:24
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 0007518-43.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Omodei Coneglian, Murilo Omodei Coneglian - Exectdo: Via Varejo S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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