TJSP - 0001444-55.2023.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:42
Decisão Determinação
-
14/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 19:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizandro de Carvalho (OAB 194835/SP), Helber Duarte Pessoa (OAB 307926/SP) Processo 0001444-55.2023.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enxuto Supermercados Ltda - Exectdo: Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver, advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação.
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo sem pagamento, faculta-se ao exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, além de poder requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:40
Apensado ao processo
-
17/07/2023 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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