TJSP - 1000822-02.2021.8.26.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos Alves Braga Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:16
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:47
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000822-02.2021.8.26.0045 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Tecno Comércio, Indústria, Importação e Exportação Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Delegacia Regional Tributária Em Guarulhos - Drt 13 -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à necessidade de observância do princípio da anterioridade para cobrança do ICMS (DIFAL), Lei Complementar nº 190/22, Tema nº 1266, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 216-47, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Fernando Siuff de Paulo (OAB: 283524/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1º andar -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/09/2025 14:34
Recurso Especial
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02/09/2025 14:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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02/09/2025 14:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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02/09/2025 14:27
Por decisão judicial
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09/06/2025 13:41
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 13:11
Prazo
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15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Vista (Contrarrazões)
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22/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:07
Prazo Intimação - 30 Dias
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11/03/2025 12:59
Unificação Pai
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10/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:43
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
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05/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 16:43
Julgado virtualmente
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17/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:41
Prazo Intimação - 30 Dias
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06/02/2025 16:00
Unificação Pai
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06/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:20
Julgado virtualmente
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02/11/2024 04:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:24
Subprocesso Cadastrado
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22/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:21
Prazo Intimação - 30 Dias
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22/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/10/2024 19:03
Acórdão registrado
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14/10/2024 17:11
Julgado virtualmente
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27/09/2024 11:15
Julgamento Virtual Iniciado
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09/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:00
Publicado em
-
29/11/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:14
Expedido Termo de Intimação
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28/11/2023 00:00
Publicado em
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27/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/11/2023 16:20
Processo Cadastrado
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17/11/2023 17:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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