TJSP - 4003255-61.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003255-61.2025.8.26.0602/SP AUTOR: GIOVANE SAMUEL PAZETTI LEDEZMAADVOGADO(A): HÉLIO GARDENAL CABRERA (OAB SP102529) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) regularizar a declaração evento 1, DOC4, juntando-se o documento devidamente assinado. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de ser isento, apresentar o comprovante de que não há declaração de IR entregue pelo sítio da RFB (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/).
Regularizados ou certificada a inércia, tornem os autos conclusos.
Int. -
08/09/2025 22:38
Link para pagamento - Guia: 83182, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82683&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 22:38
Juntada - Guia Gerada - GIOVANE SAMUEL PAZETTI LEDEZMA - Guia 83182 - R$ 928,24
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08/09/2025 22:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE SAMUEL PAZETTI LEDEZMA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/09/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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