TJSP - 1003750-35.2021.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Marcelo Manoel da Silva (OAB 277686/SP) Processo 1003750-35.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cícero Vieira - Reqdo: Nathan Henrique Vieira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, mantendo os alimentos tal como anteriormente fixados, nos termos acima gizados, e condenando o vencido no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, respeitando-se a gratuidade processual deferida.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I. e C. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:23
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:07
Conciliação infrutífera
-
12/12/2022 09:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2022 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2022 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2021 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 10:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/09/2021 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2021 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 20:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2021 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2021 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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