TJSP - 1010683-40.2022.8.26.0477
1ª instância - Foro de Praia Grande_5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1010683-40.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Reqdo: Hiago Cristian Oliveira Brito -
Vistos.
ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. ajuizou a presente ação de ressarcimento por danos materiais em face de HIAGO CRISTIAN OLIVEIRA BRITO, aduzindo, em síntese, que celebrou contrato de seguro com José de Souza Parladim, tendo por objeto o veículo Hoda HRV, de placa GEX 8868, apólice nº 0531944230935.
Diz que, em 09/12/2021, o veículo do segurado ao trafegar pela rodovia dos Imigrantes, no sentido São Vicente Praia Grande, em razão do fluxo de transito apresentar lentidão, procedeu com a redução da velocidade de seu veículo, de movo que pudesse evitar quaisquer transtornos, quando o veículo M.Benz/A 160 PLACA GWP 7772, de propriedade do requerido, sendo por ele conduzido, colidiu na traseiro do veículo Honda HRV PLACA ERI 3408, fazendo com que este fosse impulsionado e viesse a colidir na traseira do veículo segurado, Honda HRV PLACA GEX 8868, provocando danos e avarias montante total de R$ 3.423,43.
Postula o ressarcimento da quantia de R$ 2.135,57, já descontada a franquia no valor de R$ 1.537,00.
Juntou documentos (fls. 18/50).
Não obstante regularmente citado (fls. 135), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para resposta, conforme certificado a fls. 136. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta imediato julgamento, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido é procedente.
Em que pese regularmente citado, na forma do art. 248, § 4º, do CPC, o réu deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Em razão da revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na exordial, notadamente quanto à culpa do réu pelo acidente automobilístico ocorrido aos 09/12/2021, ocasionando danos no veículo do segurado José de Souza Parladim, conforme relatado no aviso de sinistro de fls. 45/50.
Além disso, o Boletim de Ocorrências elaborado pela autoridade policial no local de fls. 26/35 corroboram a presunção de culpa do condutor do veículo do réu, notadamente por ter colidido em automóvel a frente, nos termos do art. 28, do Código de Trânsito Brasileiro.
A apólice de fls. 20/25, por sua vez, evidencia que a autora celebrou contrato de seguro de veículo com José de Souza Parladim, com vigência no período de 18/05/2021 a 15/02/2022.
Ademais, as notas fiscais de fls. 41/44 demonstram que a autora arcou com o montante total de R$ 3.423,43 para o conserto do veículo segurado.
Não se pode olvidar que, ao ressarcir à segurada o prejuízo material causado pelo réu, a autora se sub-rogou nos direitos daquela, o que torna legítima a pretensão regressiva veiculada nesta ação, nos termos dos arts. 349 e 786, do Código Civil, e Súmula 188 do STF.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 3.423,43 , com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso, a teor da Súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:13
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:27
Protocolizada Petição
-
02/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 05:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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