TJSP - 0014159-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014159-23.2025.8.26.0114 (processo principal 1059153-56.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão do Saldo Devedor - Claudiano da Silva Ferreira - Banco Volkswagen S.a -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP) -
18/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014159-23.2025.8.26.0114 (processo principal 1059153-56.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Revisão do Saldo Devedor - Claudiano da Silva Ferreira - Banco Volkswagen S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, pela ausência de título executivo, o que faço com fundamento nos artigos 515, I, e 924, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada quanto aos valores depositados.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 07:41
Suspensão do Prazo
-
12/07/2025 07:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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