TJSP - 1004905-50.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004905-50.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Scattolon Becker - - Marina Martins Vieira - - Sofia Martins Becker - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 4.472,85 (quatro mil e quatrocentos e setenta dois reais e oitenta cinco centavos), corrigida, pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, rateiam-se por igual as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, arbitrados, respectivamente, em R$750,00 e em 10% do valor do pedido de indenização de dano moral, para o(a)(s) do autor e da ré, nos termos dos art.85, §§2º, 8º e 86, par. único, do CPC.
Ante a ausência dos autores em audiência de conciliação, reconheço ato atentatório à dignidade da justiça e aplico-lhe multa no valor de 2% (dois por cento) do valor da causa em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Providencie a parte autora o recolhimento, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP), LEANDRO IGOR MIRANDA PAULELLI (OAB 312239/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
18/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
28/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 16:42
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 04:42:36, 3ª Vara Cível.
-
10/06/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 01:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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25/04/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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