TJSP - 1000835-25.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000835-25.2025.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Desnecessário a expedição dos ofícios requeridos, tendo em vista que não houve restrição judicial do veículo nestes autos.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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01/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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