TJSP - 1503162-77.2025.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 14:03
Juntada de Mandado
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15/09/2025 14:03
Juntada de Mandado
-
15/09/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503162-77.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - WESLLEY NATALINO FARIAS -
Vistos.
Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo réu WESLLEY NATALINO em razão da prática do crime previsto no artigo 121- A, §§ 1.°, inciso I, e 2.°, inciso V do Código Penal, no bojo da qual requereu a absolvição sumária do acusado.
O Ministério Público discordou do pedido, requerendo o prosseguimento do feito e a designação da audiência de início de instrução. É o relatório.
Decido.
Não vislumbro qualquer vício na denúncia ofertada posto ter havido a descrição adequada do fato delituoso, suas circunstâncias bem como as corretas qualificações dos acusados, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a persecução penal.
Para o recebimento da denúncia faz-se necessário a presença de lastro probatório mínimo indicando a autoria e materialidade do fato apurado, assim como no caso destes autos.
Os argumentos trazidos pela defesa, na verdade, buscam a discussão do próprio mérito da ação penal, o que se afigura infundado fazer nesta fase processual de início da ação proposta.
Da mesma forma, o requerimento de absolvição sumária não prospera, pois na fase do sumário da culpa (iudicium accusationes) há necessidade, para a pronta e imediata absolvição dos acusados, de estarem presentes de forma inconteste os requisitos legais de quaisquer das causas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.
Nenhuma das prováveis hipóteses legais de exclusão de ilicitude se afiguram presentes, ao menos que fossem passíveis de identificação, nada impedindo que possa o Júri Popular, por ocasião do julgamento em Plenário, vir a reconhecer alguma situação que exclua a ilicitude de conduta ilícita imputada ao réu, procedendo-se tal absolvição.
Defiro a gratuidade da justiça ao réu.
Anote-se.
Para oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório do acusado, designo audiência una de instrução e interrogatório para o dia 05 de novembro de 2025, às 14h00min, na modalidade VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA) de modo que todos os atos serão realizados remotamente.
Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes).
Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação.
Deverá o Oficial de Justiça colher das testemunhas, nº de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com o organizador do evento, se optarem por esta modalidade.
Caso as testemunhas não possuam os requisitos acima, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova, Rio Claro para oitiva presencial.
Int. - ADV: ANDREI GUSTAVO FORTI QUESSADA (OAB 287800/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:47
Evoluída a classe de 280 para 282
-
08/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
05/08/2025 06:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:08
Juntada de Mandado
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25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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23/07/2025 14:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:48
Juntada de Ofício
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23/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/07/2025 08:55
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 01:45:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
23/07/2025 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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