TJSP - 1012677-12.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012677-12.2024.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Gislaine Cristina T Borba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,a fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 3.698,41, que correspondente ao débito apurado na data da propositura da ação (julho de 2024), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar da data da planilha de cálculo de fl. 147, até o efetivo pagamento.
A correção monetária deve ser aferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art.406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em razão de sua sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, caput, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado.
Por oportuno, ante os documentos juntados pela requerida nas fls. 178/185, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à demandada, ficando as verbas, desse modo, suspensas de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3, CPC.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), GIOVANA XAVIER ALVES (OAB 393689/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:29
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:27
Expedição de Carta.
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30/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:37
Recebida a Petição Inicial
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30/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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