TJSP - 0009498-71.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009498-71.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1501029-59.2024.8.26.0005) (processo principal 1501029-59.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - André Filipe dos Santos - Determino, por ora, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que efetue o bloqueio e a transferência para conta judicial vinculada a este processo do montante referente a eventuais créditos existentes em favor da pessoa abaixo mencionada.
ANDRÉ FILIPE DOS SANTOS - CPF nº *20.***.*33-31 Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à Serventia providenciar o encaminhamento.
Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, atento ao interesse manifestado pela parte exequente a fls. 91/92, defiro a penhora do veículo automotor RENAULT/LOGAN EXP 1016V, placa DWP6D79, ano de fabricação/modelo 2007/2008, indicado no extrato de fls. 71, ficando a parte exequente nomeada para exercer o cargo de fiel depositária do mencionado bem.
Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil.
Destaco que a intimação da parte executada deverá ser realizada por carta postal, nos moldes do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, autorizo, desde logo, a averbação eletrônica desta penhora, por meio do sistema RENAJUD, devendo a Serventia providenciar o necessário.
Ressalto, ainda, que a intimação sobre a penhora ora realizada poderá ser efetivar de forma conjunta com a medida de penhora livre de bens pretendida, dependendo a implementação dessa última providência da apresentação do demonstrativo de débito atualizado, a fim de se conferir eficácia à medida na hipótese da existência de bens da devedora.
Sem prejuízo, proceda-se, por meio dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, à inclusão da(s) parte(s) abaixo indicada(s) no cadastro de devedores inadimplentes, e, após efetivar tal providência, intime a parte interessada, por ato ordinatório, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 11:26
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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27/02/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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29/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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19/08/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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18/08/2024 13:46
Apensado ao processo
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18/08/2024 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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