TJSP - 1004312-36.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:34
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004312-36.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Andrea Lopes da Silva - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:01
Julgada improcedente a ação
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11/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2017 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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16/08/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2017 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2017 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
14/08/2017 12:25
Conclusos para decisão
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03/07/2017 09:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2017 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2017 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2017 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2017 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 12:41
Conclusos para despacho
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16/05/2017 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2017 12:40
Juntada de Mandado
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10/04/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2017 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2017 10:48
Expedição de Ofício.
-
03/04/2017 09:46
Expedição de Mandado.
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28/03/2017 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2017 15:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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