TJSP - 1002630-38.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:42
Homologada a Transação
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2024 19:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 03:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carvalho Scopelli (OAB 431950/SP) Processo 1002630-38.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geralda Aparecida do Nascimento Abreu -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de TUTELA ANTECIPADA, promovida por Geralda Aparecida do Nascimento Abreu em face de Banco VotorantimS/A.
Assevera a parte autora que nunca contratou com a requerida, e mesmo assim, foi surpreendida por uma série de notificações (NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, anexo), avisos (NEGATIVAÇÃO SERASA) e ligações (COBRANÇA) a respeito de um suposto valor a ser pago em favor da Requerida.
Ao final, requereu tutela de urgência para SUSPENDER a realização de cobranças e determinar que seja removido o nome da Requerente das listagens de proteção ao crédito e protesto. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária, bem como, o processamento desta demanda com prioridade na tramitação, a teor do art. 71, da lei nº 10.741/2003, e do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Os documentos carreados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos da parte autora.
Em que pese a relevância do alegado a mesma não apresentou número de protocolo correspondente às tentativas de atendimento, nome do preposto responsável pelo atendimento ou qualquer outro dado que pudesse conferir, em sede de cognição sumária, maior verossimilhança às suas alegações.
Portanto, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
No mais, dadas as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
16/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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