TJSP - 1002428-61.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 03:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP) Processo 1002428-61.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Pereira Rosa -
Vistos.
Nos termos instituídos pela Lei Estadual nº 11.608/03, somente se autoriza o diferimento das custas processuais ao final, se preenchidos os requisitos previstos em seu artigo 5º, que assim dispõe: "Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.".
Ora, oportuno destacar que o pedido de diferimento das custas efetuado pela parte autora, não se coaduna com nenhuma das hipóteses previstas no rol estabelecido pelo artigo supracitado.
Encontrando-se ainda, desacompanhado de qualquer comprovação de impossibilidade financeira em efetuar o recolhimento das custas iniciais.
Assim, ausentes os pressupostos para a sua concessão, indefiro o diferimento do pagamento das custas processuais.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP) Processo 1002428-61.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Pereira Rosa -
Vistos.
Oportunizado à parte a adequação do valor dado a causa e considerando-se os pedidos deduzidos, fixo de ofício o valor da causa em R$ 68.279,20.
Anote-se.
Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária pertinente sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Int. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001286-66.2016.8.26.0347
Sidiney Jose Geraldo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2016 18:01
Processo nº 1008193-75.2022.8.26.0079
Joelma Gois Capela
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabio Andre Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 17:30
Processo nº 1000235-21.2021.8.26.0581
Genesio Alvino Francisco
Itau Unibanco SA
Advogado: Eric Miguel Honorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 10:20
Processo nº 1003667-37.2022.8.26.0347
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Bruno Gouveia Couto Santana
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 11:40
Processo nº 1011678-20.2021.8.26.0079
Roza Restoy Spadotto
Rodrigo Vitor Pavani
Advogado: Fernando Polato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 12:05