TJSP - 1095877-48.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095877-48.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Nailton Soares de Andrade - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Não conheceram do reexame necessário.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS AO DIREITO DE RECORRER, COM PEDIDO DE DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO.
MONTANTE A SER EXECUTADO QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 496, § 3º, I, DO CPC.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO.
REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE COM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 25/09/2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAUTOS REMETIDOS AO JUÍZO AD QUEM PARA REEXAME NECESSÁRIO DA MATÉRIA, NA FORMA DO ART. 496 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIRDIANTE DA RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS NO PROSSEGUIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, BEM COMO DO INEQUÍVOCO VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO ULTRAPASSA A QUANTIA DE MIL SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 496, §3º, I, DO CPC), É CASO DE, EXCEPCIONALMENTE, NÃO CONHECER DO PRESENTE REEXAME.
IV.
DISPOSITIVOREEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs: Maria Cristina Egido Pinto (OAB: 314851/SP) - Leocadia Aparecida Alcântara Salerno (OAB: 200856/SP) - 1º andar -
24/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:47
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:04
Ato ordinatório
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05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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