TJSP - 1039119-55.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039119-55.2023.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Egnaldo Ferreira Guimarães - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO.
ALTERAÇÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES.
PERDA AUDITIVA.
IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.
DESNCESSIDADE DE REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA.
LAUDO MÉDICO-PERICIAL CLARO, OBJETIVO E CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INVALIDADE DO JULGADO VISANDO A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA PARA ELABORAÇÃO DE VISTORIA NO AMBIENTE DE TRABALHO.
NO MÉRITO, BUSCA-SE A INVERSÃO DO JULGADO, COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR FICA REJEITADA.
NÃO FOI EVIDENCIADA QUALQUER IRREGULARIDADE NO JULGADO.
O LAUDO MÉDICO-PERICIAL FOI ELABORADO DE FORMA TÉCNICA, OBJETIVA E COM CONCLUSÃO COERENTE COM OS ELEMENTOS APRESENTADOS.
ADEMAIS, A PROVA QUE SE PRETENDE PRODUZIR NÃO POSSUI APTIDÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO FEITO, SENDO, POIS, DESNECESSÁRIA.NO MÉRITO, É O CASO DE MANTER A IMPROCEDÊNCIA.
CONCLUSÃO PERICIAL SEGURA E CONVINCENTE AO DEMONSTRAR QUE NÃO HÁ LIMITAÇÃO FUNCIONAL NOS SEGMENTOS ANALISADOS E TAMPOUCO REDUÇÃO PROFISSIONAL DECORRENTE DA PERDA AUDITIVA PARCIAL, ESTANDO O AUTOR APTA A EXERCER, DE FORMA REGULAR, SUA FUNÇÃO HABITUAL.
PROVA PERICIAL PRODUZIDA DE FORMA TÉCNICA.IV.
DISPOSITIVOSENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - 1º andar -
16/06/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 15:45
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:58
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 19:18
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509169-92.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Joao Pedro Santos Ferreira
Advogado: Marcelo de Andrade Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 12:24
Processo nº 1509169-92.2024.8.26.0228
Joao Pedro Santos Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcelo de Andrade Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000713-89.2024.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caroline Stefani Sahao do Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:25
Processo nº 1000713-89.2024.8.26.0236
Penha Aparecida Azevedo dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Caroline Stefani Sahao do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 15:51
Processo nº 0002503-04.2025.8.26.0071
Faculdade Anhanguera de Bauru
Cristiane Regina de Souza Azenha
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 18:03