TJSP - 0002503-04.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:26
Ato ordinatório
-
18/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002503-04.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1000770-88.2022.8.26.0071) (processo principal 1000770-88.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S.A, -
Vistos. 1.
Inicialmente, assinalo que o artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê que "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274" e o mencionado parágrafo único, do artigo 274, que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado".
Ao compulsar os autos principais, verifica-se que a executada foi pessoalmente citada (fls. 317 dos autos principais) no mesmo endereço ao qual direcionada a intimação de fls. 110.
Sendo assim, considerando que a certidão do oficial de justiça de fls. 110 noticiou que a executada mudou-se sem prévia comunicação do Juízo, configurada está a intimação.
Assim deliberando, considerando que a intimação deve ser tomada como válida, aguarde-se o prazo para pagamento voluntário. 2.
Decorrido tal prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em prosseguimento, requerendo o que de direito. 3.
No eventual silêncio, aguarde-se pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
De todo modo, fica o registro de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal. 5.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens "3" e "4" precedentes, em arquivo.
Int.
Dilig. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP), KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA (OAB 447014/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:46
Ato ordinatório
-
02/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:55
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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30/03/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:58
Apensado ao processo
-
25/02/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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