TJSP - 1024739-06.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/10/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Luis Sa de Oliveira (OAB 130933/SP), Debora Romano (OAB 98602/SP), Oscar Purcino Perez (OAB 387367/SP) Processo 1024739-06.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Regina Ferretto D Azevedo - Reqda: Tatiana da Silva Santos Perez - DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento de R$4.655,36 (fls. 29), a título de danos materiais.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária, de acordo com a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do orçamento, bem como juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C -
29/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 15:14
Conciliação infrutífera
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29/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 13:25
Expedição de Carta.
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16/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/05/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/12/2022 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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