TJSP - 1015198-72.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015198-72.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Fls. 213/219:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015198-72.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Ofício
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24/07/2025 14:25
Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 16:27
Expedição de Carta.
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05/06/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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04/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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