TJSP - 0000701-77.2024.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000701-77.2024.8.26.0435 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marivaldo Carmo Meneghel - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Não conheceram do recurso, com determinação.
V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COMPETÊNCIA RECURSAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
MATÉRIA DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL, PREVISTA PELO ART. 109, I E §§ 3º E 4º, DA CF.
REMESSA DOS AUTOS AO E.
TRF3.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DISCUTE A RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A COMPETÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL PARA CONHECIMENTO DA MATÉRIA DISCUTIDA NA APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRMATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA DELEGADA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR O PEDIDO.
COMARCA DE JACAREÍ NÃO É SEDE DE JUÍZO FEDERAL (ARTIGO 109, § 3º, DA CF).
COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL, PREVISTA PELO ART. 109, §4º, DA CF.
IV.
DISPOSITIVORECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. - Advs: Janaina de Oliveira (OAB: 162459/SP) - 1º andar -
06/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 21:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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