TJSP - 0000823-54.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000823-54.2025.8.26.0177 (processo principal 1001055-83.2024.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elisson Fernandes dos Santos -
Vistos.
A parte executada nada tem a opor à presente execução, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 64/68 para determinar que o valor a ser executado é de R$ 3.961,16 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), em favor da exequente ELISSON FERNANDES DOS SANTOS, atualizados em agosto de 2025.
Desde logo, defiro a expedição do ofício de Requisição.
Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofíciorequisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal E-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Assim, com o trânsito em julgado desta decisão, para continuidade do feito o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofíciorequisitório.
Para maiores instruções o Nobre Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.
Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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