TJSP - 1002555-84.2024.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002555-84.2024.8.26.0081 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: B.
J.
B. (Justiça Gratuita) - Apelado: I.
N. do S.
S. - I. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.
V.U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO.
APELAÇÃO.
ACIDENTE DE TRAJETO.
FRATURAS NO PÉ E FÊMUR DIREITOS, TENDINOPATIA E CONDROPATIA.
LAUDO PERICIAL SUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, SOFREU ACIDENTE DE PERCURSO RESULTANDO EM FRATURAS NO PÉ E FÊMUR DIREITOS, ALÉM DE TENDINOPATIA E CONDROPATIA.
RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
A PERÍCIA CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, LEVANDO À IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAS QUESTÕES CONSISTEM EM (I) ESTABELECER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA (II) A SEGUNDA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA ACARRETA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIRO LAUDO PERICIAL FOI CLARO E COERENTE, INDICANDO QUE A AUTORA ESTÁ APTA PARA SUAS ATIVIDADES LABORAIS, SEM NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA.
A PROVA EMPRESTADA NÃO SE SOBREPÕE AO LAUDO PERICIAL, E NÃO HÁ INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU IMPERÍCIA DO PERITO.
LAUDO PERICIAL CONSTATOU QUE A FRATURA SE CONSOLIDOU SEM DEIXAR SEQUELAS FUNCIONAIS QUE COMPROMETAM A CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR.
QUANTO AO TEMA Nº 416 DO STJ, A TESE ALI FIXADA EXIGE QUE A LESÃO, AINDA QUE MÍNIMA, CAUSE EFETIVA INCAPACIDADE OU EXIJA MAIOR ESFORÇO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO, POIS A PERÍCIA NÃO IDENTIFICOU SEQUELAS.IV.
DISPOSITIVOREJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR.
RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Pedro Henrique Labegalini Sanches (OAB: 484573/SP) - 1º andar -
13/08/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:57
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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