TJSP - 1010667-78.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010667-78.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Conshop Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Regiane Santana de Albuquerque;Valor atualizado: R$ 9330,96 Assim defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados, Sisbajud e Infojud visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das pessoas acima especificadas até o valor indicado na execução.
Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório (valor inferior aos gastos que o exequente possa ter com o próprio ato constritivo), autorizo o desbloqueio imediato, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na inércia arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do NCPC, mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, junte o executado, os extratos das contas bloqueadas, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Providencie a serventia a requisição de informações de bens pelo Sistema Infojud, providenciando a pesquisa da última declaração de imposto de renda do executado pessoa física.
Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas".
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP) -
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:47
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:55
Deferido o Pedido
-
06/07/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 20:37
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:23
Ato ordinatório
-
04/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013343-56.2025.8.26.0071
Jose Antonio Xavier Zambon
Maria Terezinha Zambon Brazao
Advogado: Geni Aparecida Destro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 18:30
Processo nº 3001711-92.2025.8.26.9061
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Ezio Rodrigues Santiago
Advogado: Ana Palma dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:31
Processo nº 1092241-40.2025.8.26.0053
Pedro Antonio Neri Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2025 18:55
Processo nº 1001643-55.2023.8.26.0491
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Elenice Duarte Pedro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 13:52
Processo nº 0024415-20.2024.8.26.0224
Maria de Fatima Borges Navarro Fischer
Municipio de Guarulhos
Advogado: Lidia Ines Tonetta da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 14:10