TJSP - 1004151-40.2025.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 08:41
Expedição de Carta.
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02/09/2025 08:36
Evoluída a classe de 12154 para 40
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01/09/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004151-40.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clínica Novalis Estética e Emagrecimento -
Vistos.
Inicialmente, providencie a serventia a alteração da classe processual para "monitória".
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco) do valor atribuído à causa.
No caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC).
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo (quinze dias), poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
Fica advertido ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento (30%), acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento (1%) ao mês (artigo § 5º do artigo 701 c.c. 916 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA PRADO DE CARVALHO (OAB 509234/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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