TJSP - 1012838-70.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012838-70.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Observado a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada, determino a expedição de carta(s) de citação para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) AR(s) de citação aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
03/09/2025 16:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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