TJSP - 1000461-86.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzielza Pereira Cortez (OAB 38755/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 1000461-86.2023.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Reqda: Luzielza Pereira Cortez, Luzielza Pereira Cortez - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, ACOLHO em parte os embargos monitórios e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória, para o fim de constituir como titulo executivo judicial as quantias a serem apuradas em oportuna fase de liquidação por meros cálculos, na forma determinada na fundamentação desta decisão.
Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento de metade do valor das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, além de honorários do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, por ter requerido os benefícios da gratuidade judiciária, que ora lhe concedo.
P.
R.
I. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 10:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
-
27/05/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 06:53
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/03/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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