TJSP - 1002994-68.2024.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002994-68.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucia Pereira da Silva Gonçales - Banco Bmg S/A -
Vistos.
Inobstante os documentos de pgs. 265/350, verifico que o pedido de concessão da justiça gratuita merece ser indeferido.
Em verdade, não há nada de concreto demonstrando a alegada pobreza do requerente.
A parte autora possui veículo automotor avaliado em torno de R$ 140.000,00 (pg. 334).
Pobres nos termos da Lei não podem ser considerados aqueles que dispõem de bem não-essencial tal como veículo automotor que não está contemplado nas regras de impenhorabilidade que visam ao resguardo do mínimo existencial.
O requerente também possui dois imóveis avaliados em R$310.480,35 e R$150.000,00, respectivamente (fls. 334).
Igualmente se verifica à pg. 335 que a autora é proprietária de capital social avaliado em R$100.000,00, além de reservas financeiras e aplicações disponíveis em conta bancária.
O conjunto patrimonial apurado, por certo, indica a capacidade da parte de suportar as custas do processo.
O requerente ainda constituiu advogados, fato que sugere que não se submeteu ou não foi aprovado no procedimento de triagem da OAB local destinado à nomeação de advogados aos litigantes reconhecidamente pobres que demandam neste Juízo.
Como se sabe, o benefício da gratuidade não é amplo, nem irrestrito.
Ao contrário.
A gratuidade da justiça tem por finalidade possibilitar o acesso ao Poder Judiciário daqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para fazê-lo sem prejuízo da subsistência própria ou de sua família.
Comprove assim a parte autora o recolhimento do valor do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado 115 do FONAJE).
Intime-se. - ADV: THIAGO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 504731/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:17
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 09:02
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 04:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:14
Mudança de Magistrado
-
21/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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