TJSP - 1080487-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080487-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Carlos Vergino - Fiação Fides Ltda - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 20:52
Juntada de Ofício
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25/08/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:29
Realizado cálculo de custas
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17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 23:00
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/05/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/01/2023 23:56
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:31
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 08:48
Suspensão do Prazo
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16/11/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 22:21
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 18:11
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 13:10
Expedição de Carta.
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04/08/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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