TJSP - 1500219-40.2024.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500219-40.2024.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO DE SOUSA VIEIRA -
Vistos. 1.
Trata-se de denúncia criminal proposta contra ROBERTO DE SOUSA VIEIRA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, § 1°, do Código Penal.
O acusado foi devidamente citado (fls. 110) e ofereceu resposta à acusação (fls. 127/129).
Não há preliminares a serem enfrentadas.
A inicial acusatória indica os elementos mínimos aptos a tornar plausível a acusação e, por consequência, suficientes para dar início à persecução penal, além de permitir ao acusado o pleno exercício do direito de defesa, nos termos do artigo 41 do CPP. 2.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para 23 de outubro de 2025, às 14 horas, providenciando a serventia o necessário. 2.1.
Dispõem os arts. 2º a 6º da Resolução nº 354 do CNJ Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.
Parágrafo único.
A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória.
Art 5º.
Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.
Art. 6º O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido. 2.2.
Portanto, observada a conveniência da realização do ato de forma presencial para a oitiva do(a)(s) ofendido(s), testemunha(s) e perito(s) residentes na Comarca (Ilha Solteira e Itapura), DESIGNO audiência presencial, garantida aos advogados, públicos e privados, e aos membros do Ministério Público a faculdade outorgada pelo art. 5º da Resolução 354 do CNJ. 2.2.1.
Em virtude da praticidade e com o fim de se evitar prejuízos aos órgãos de segurança, autorizo a participação virtual, dos policiais militares, policiais civis, guardas civis municipais requisitados, poderão optar pela participação virtual, devendo o superior hierárquico encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço de e-mail e/ou contato telefônico do requisitado para envio do link de acesso a audiência ao cartório criminal ([email protected]). 2.3.
Ressalvado o requerimento de apresentação espontânea, inclusive virtual por meios próprios, o(a)(s) ofendido(a)(s), a(s) testemunha(s) e o(s) perito(s) residentes fora da sede do juízo, portanto em comarca distinta, serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, em Estação Passiva, se disponível, observado que o domicílio da pessoa a ser ouvida determina a Estação Passiva a receber o agendamento (art. 156-A, §1º, das Normas de Serviço da E.
CGJ). 2.3.1.
Neste caso deverá a Z.
Serventia: i) agendar a oitiva remota diretamente na agenda eletrônica da respectiva seção passiva; ii) certificar a data e horário designados para a oitiva, providenciando-se, por ato ordinatório, as intimações necessárias para possibilitar a consecução do ato. 2.3.2.
Registre-se no expediente de intimação (mandado/carta precatória) ou requisição (ofício) que o intimado(a) ou requisitado(a) poderá requerer a apresentação espontânea, inclusive virtual, por meios próprios, informando ao(à) Sr(a).
Oficial de Justiça ou por meio do endereço de e-mail do cartório criminal ([email protected]), seu contato telefônico e/ou endereço de e-mail. 2.4.
Ainda que seja designada audiência presencial para a oitiva de parte, testemunha ou perito, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) poderá acessar a audiência remotamente, desde que indique que assim o fará(ão), para que lhe(s) seja(m) enviado link de acesso. 2.5.
O réu preso fora da sede da Comarca será, em qualquer caso, ouvido por videoconferência, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, o que determino com fundamento no art. 6º da Resolução nº 354 do CNJ. 3.
Acerca da manifestação do Ministério Público de fl. 330, destaco que o laudo pericial de fls. 323/326 foi homologado no apenso 0000348-22.2024.8.26.0246, conforme decisão de fl. 322.
Sem prejuízo, vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca da decisão de fls. 311/312 e da certidão de fl. 316.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 22:18
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 11:09
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:38
Evoluída a classe de 280 para 283
-
09/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 18:43
Recebida a denúncia
-
08/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:51
Apensado ao processo
-
19/04/2024 15:51
Incidente Processual Instaurado
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:49
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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