TJSP - 1001447-25.2023.8.26.0220
1ª instância - 03 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001447-25.2023.8.26.0220 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Cândido de Souza -
Vistos.
Trata-se de arrolamento cumulativo ajuizado por PEDRO CÂNDIDO DE SOUZA em virtude do falecimento de Lídia Vital André de Souza, ocorrido aos 18.08.2022, e Maria Aparecida de Souza Santos, ocorrido aos 23.01.2023.
Em síntese, alegou que a de cujus Lídia era viúva e deixou como herdeiros, além do autor, os filhos Maria Aparecida, Maria de Loudes e Eliana de Souza, bem como bens a partilhar e disposição de última vontade.
Quanto à Maria Aparecida, limitou-se a informar que a falecida era viúva de Nestor Agostinho.
A inicial veio acompanhada de representação processual e documentos pessoais do autor (fls. 03/05); certidão de óbito de Lídia (fls. 06); escritura pública de testamento (fls. 07/10); e certidão de óbito de Maria Aparecida (fls. 11).
Deferido o benefício da justiça gratuita e a cumulação de inventários, sendo nomeado Pedro Cândido como inventariante (fls.17/18).
Determinado o apensamento dos autos de nº 1001451-62.2023(abertura e registro de testamento).
O inventariante juntou documentos pessoais de Maria Aparecida (fls.33/34), certidão negativa de testamento em nome de Maria Aparecida (fls.35/37). Às fls. 54/55, o inventariante informou ser filho de Manoel de Souza, falecido em 15/08/2009, cujo inventário tramitou perante a 4ª Vara desta Comarca.
Nos presentes autos processa-se o inventário de sua genitora, Lídia Vital André de Souza, falecida em 18/08/2022, cujo monte-mor corresponde à metade ideal de determinados imóveis.
Sobre tais bens os herdeiros litigavam em ação de extinção de condomínio, mas recentemente firmaram acordo submetido à homologação judicial.
Tal ajuste implicará redistribuição consensual dos quinhões, inclusive dos já partilhados, justificando a via notarial.
Assim, o inventariante requereu o sobrestamento do presente inventário judicial pelo prazo legal.
Juntou documentos (fls.56/58).
Pedido de sobrestamento deferido (fls.59).
O inventariante juntou as declarações de herdeiros e bens e documentos (fls.74/85).
Juntou certidão fiscal de valor venal dos imóveis localizados na Avenida Nossa Senhora de Lourde, 1278 e Rua Professor Justino Rangel, 145 (fls.86/87).
Juntada as primeiras declarações de bens (fls.91/97). É a síntese.
Decido.
Deverá o arrolante, no prazo de 20 dias: A) regularizar as representações dos sucessores e eventuais cônjuges ou, se o caso, providenciar as citações, com a comprovação da sucessão de cada, sem prejuízo da apresentação de certidão de óbito dos que sejam falecidos; B) Apresentar cópia da petição de acordo mencionado e comprovação de seu protocolo/homologação; C) certidões de tributos municipais (de todos os imóveis), estaduais e federais, bem como a certidão de homologação do ITCMD.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
21/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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29/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:34
Juntada de Mandado
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11/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:13
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2023 11:40
Juntada de Ofício
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10/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 12:24
Ato ordinatório
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02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:16
Apensado ao processo
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03/05/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 12:03
Recebida a Emenda à Inicial
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31/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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