TJSP - 1020568-59.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020568-59.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1 - Fls. 79: Determinei nesta data, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD o bloqueio de eventuais valores e veículos na modalidade circulação existentes em nome da parte executada indicada a seguir.
Veículos com comunicação de venda, subtração ou baixados não deverão ser bloqueados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carttoners Cartuchos Ltda Me Valor atualizado: R$ 708.502,92. 1.1 - Indefiro o pedido de consulta da declaração de IR da pessoa jurídica executada, pois na condição de pessoa jurídica, ela não declara à Receita Federal a relação de seus bens.
A declaração da PJ se limita à movimentação financeira, sem indicação da origem do dinheiro, informações estas obtidas por meio do Sisbajud. 2 - Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 3 - Na eventualidade de todos os resultados serem negativos, com a publicação desta, fica desde já a parte credora intimada para no prazo de 10 dias indicar bem específico passível de penhora com menção do local em que pode ser encontrado.
Havendo indicação de imóvel, a manifestação deverá ser apresentada com informação do número do telefone celular e e-meio do patrono do exequente, certidão atualizada da matrícula, relação dos nomes e endereços do cônjuge; de todos os co-proprietários; demais credores que tenham promovido qualquer espécie de gravame sobre o imóvel; prova do pagamento das custas postais para intimação de todos, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 4 - na hipótese do item "3", não será deferida a repetição de diligência, cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada a comprovação da alteração da condição econômica do devedor e qualquer manifestação deverá estar acompanhada da prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferida. 5 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:17
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:36
Expedição de Carta.
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03/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 10:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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28/11/2024 19:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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