TJSP - 1008988-26.2024.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008988-26.2024.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Wagner Baptista Miranda - Bruno Vicente de Lima - Fls. 177/179: Indefiro.
A audiência de conciliação foi designada com cerca de um mês de antecedência para permitir as partes que se organizassem para o comparecimento pessoal na audiência marcada.
Não foi comprovada qualquer dificuldade de deslocamento para comparecimento pessoal do autor, apesar de sua condição auditiva e para além da distância de sua residência.
Tem-se, ainda, que o ambiente onde será realizada a conciliação é individualizado e a presença pessoal das partes pode favorecer a leitura de outras linguagens corporais de comunicação pelo autor (inclusive com leitura labial em complemento a limitação auditiva) o que garantirá maior chance de compreensão das vozes ao autor do que a realização por meio remoto, onde a comunicação estará mais sujeita a instabilidades de conexão e também limitando a transmissão de áudio (seja pela captura do som pelo equipamento das partes, seja pela reprodução sonora pelo equipamento possuído pelas partes).
Portanto, não se justifica a realização da audiência na modalidade virtual porque não demonstrada que a realização presencial causará prejuízo ao autor, pelo contrário, a realização presencial inclusive em respeito as limitações do autor poderá lhe ser mais benefica.
A realização de audiências na modalidade presencial implicam em maior pessoalidade e contato entre as partes, o que favorece a conciliação em detrimento da impessoalidade da modalidade virtual.
Em situação como a dos autos já decidiu o E.
TJSP: "Agravo de instrumento - Procedimento comum - Pedido para realização de audiência em modalidade virtual ou híbrida indeferido, mantendo-se o ato presencial - Recurso conhecido por aplicação do entendimento exposto no REsp 1696396/MT - Cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização do ato no modo presencial - Justificada ausência de equipamento adequado na Vara - Indicado endereço distante do Juízo que não sobreleva, pois disso já era ciente a sra. causídica, quando da propositura do feito - Decisão mantida - Recurso desprovido".(Agravo de Instrumento 2271723-61.2023.8.26.0000; Des.
Rel:Claudia Grieco Tabosa Pessoa; 19ª Câmara de Direito Privado; J: 30/10/2023). - ADV: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA (OAB 517644/SP), CINTIA NOGUEIRA DE CARVALHO GAMA (OAB 511103/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:58
Juntada de Mandado
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28/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:13
Concedida a Dilação de Prazo
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27/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:39
Evoluída a classe de 12154 para 94
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15/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 20:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/12/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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