TJSP - 4014277-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014277-70.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VANEZA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561)AUTOR: VANEZINHA MODA FITNESS LTDAADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Ev. 06: Custas recolhidas. II – Malgrado a autora alegue, na inicial, que faz uso profissional do aplicativo WhatsApp Business, objetivando melhor comunicação com seus clientes, dos documentos acostados não é possível aferir, por ora, que os números telefônicos indicados estão vinculados à conta mantida junto à plataforma do réu e que eram utilizados com a referida finalidade.
O e-mail supostamente enviado para o suporte técnico do réu veio incompleto, não sendo possível identificar a tentativa de solução na via administrativa (Ev. 1, EMAIL9), bem como o print de tela do perfil mantido junto a outra plataforma do réu indica que a autora possui outros números telefônicos vinculados ao aplicativo de mensagens, o que desnatura o perigo de dano (Ev. 1, OUT10).
Consigne-se, ainda, que as telas de bloqueio, desacompanhadas de maiores elementos de prova, não se revelam suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado (Ev. 1, OUT6). Necessário aguardar regular contraditório para melhor exame da questão.
Nesse cenário, indefere-se o pedido de tutela provisória. III – A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.
Sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual.
Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzida.
De todo modo, da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível, a qualquer tempo, no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V).
Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com a nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 25/08/2025. -
28/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
-
28/08/2025 16:10
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
25/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34852, Subguia 34299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
20/08/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 34852, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34299&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - VANEZA SANTOS DA SILVA - Guia 34852 - R$ 219,45
-
20/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000019-42.2025.8.26.0574
Ramiro Rosa
Municipio de Avare
Advogado: Gabriela de Oliveira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 12:06
Processo nº 4000341-30.2025.8.26.0115
Larissa Carvalho Pereira de Aguirre
Criacoes Dakota LTDA
Advogado: Telma Cristina Alves Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:36
Processo nº 1001919-38.2025.8.26.0452
Rosemeire Barioto Pereira
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Giovanna Ferracini Marques Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:20
Processo nº 1009391-92.2024.8.26.0010
Daiane Simao do Carmo
Banco C6 S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 17:05
Processo nº 1006561-43.2019.8.26.0071
Gabriel Augusto Alves Adriao
Fabiana Alves Antonio
Advogado: Edson Saldanha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2019 18:46