TJSP - 0028902-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028902-72.2024.8.26.0114 (processo principal 1041438-35.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia -
Vistos.
Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da parte ideal do imóvel indicado às fls. 73/78, objeto da Matrícula nº 28.592 do 1 ºCRI da Comarca de Campinas, atribuída à(ao) executada(o) Silvana Vieira da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 11 de setembro de 2025. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP) -
12/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:46
Penhora Deferida
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009391-92.2024.8.26.0010
Daiane Simao do Carmo
Banco C6 S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 17:05
Processo nº 1006561-43.2019.8.26.0071
Gabriel Augusto Alves Adriao
Fabiana Alves Antonio
Advogado: Edson Saldanha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2019 18:46
Processo nº 4014277-70.2025.8.26.0100
Vaneza Santos da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thaise Franco Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:09
Processo nº 4002476-45.2025.8.26.0008
Daniel Tadeu Rocha Sociedade Individual ...
Eliana Rayda Paiva de Souza
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002103-61.2024.8.26.0576
Fundacao Faculdade Regional de Medicina ...
O Estado de Mato Grosso
Advogado: Caio Valenca de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 12:59