TJSP - 1000374-66.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000374-66.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Eli dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que estipulou a contratação do seguro prestamista vinculado ao contrato de portabilidade de empréstimo consignado objeto da lide, devendo a ré proceder ao recálculo do saldo devedor, expurgando o valor do referido seguro e seus consectários; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora, de forma simples, os valores efetivamente descontados a título do referido seguro, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em que fixo em R$ 500,00 (correção da data desta sentença e juros de mora pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC do trânsito em julgado, conforme art. 85, § 16,do CPC), uma vez que irrisório o produto de 10% sobre o proveito econômico dos pedidos julgados procedentes (art. 85, § 8º, do CPC). - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JACKELINE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 355351/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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