TJSP - 1002463-14.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002463-14.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YELUM SEGUROS S.A -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos termos do artigo 338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018168-39.2003.8.26.0004
Termomecanica Sao Paulo S.A
Icf Ind e com de Ferragens Lt
Advogado: Benedicto Celso Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2003 11:32
Processo nº 4000080-48.2025.8.26.0541
Marlon Nicodemos Castro Franco
Loja Eletrolux Comercio Virtual de Eletr...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 10:24
Processo nº 4002285-42.2025.8.26.0576
Ricardo Albertini Grespan
Selma Provazi Garcia
Advogado: Thiago dos Reis Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:29
Processo nº 1003412-41.2025.8.26.0358
Edmilson Nunes
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Joice Maria de Souza Nicolau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 14:17
Processo nº 1005448-39.2025.8.26.0008
Ricardo Feitosa Vasconcelos
Condominio Mansao de Verona
Advogado: Sandra Cristina Martins Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 18:33