TJSP - 4002318-32.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002318-32.2025.8.26.0576/SP AUTOR: VANIA MYRIAN SIVIEROADVOGADO(A): EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB SP208869) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) É dever da parte ao propor ação, indicar a completa qualificação da parte contrária.
Assim, deverá a requerente indicar o endereço completo do requerido Everton de Almeida Saurini, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Sem o pagamento das contas pendentes não há sub-rogação a ensejar a cobrança delas. Não obstante, para evitar prejuízos à parte autora, pois há pedidos além, e em homenagem à celeridade e economia processual, no mesmo prazo, emende a parte autora a inicial, comprovando o pagamento ou, excluindo os valores das contas pendentes de pagamento (condomínio, IPTUs ou a convolação dos pedidos. 3) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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