TJSP - 4003312-79.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP399863 - PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA / SP504700 - MATHEUS MARTINS DOS SANTOS / SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI / SP285295 - MICILA FERNANDES / SP510440 - EDUARDA RIBEIRO SANTANA /
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01/09/2025 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003312-79.2025.8.26.0020/SP AUTOR: HENRI MICHEL RAMIREZ OCAMPO RADAADVOGADO(A): AILTON SOARES DE SANTANA (OAB SP168530) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas processuais recolhidas (8.1). 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, tendo em vista a inexistência, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor. Anoto que o veículo foi arrematado junto à Justiça do Trabalho no ano de 2016 (1.6) e somente agora o autor comparece em juízo alegando urgência para a concessão da medida, inexistindo, entretanto, o periculum in mora.
Deste modo, faz-se necessária a citação do réu e a instauração do contraditório. 4.
No mais, cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:22
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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27/08/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45337, Subguia 44758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 402,60
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26/08/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 45337, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44758&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - HENRI MICHEL RAMIREZ OCAMPO RADA - Guia 45337 - R$ 402,60
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003312-79.2025.8.26.0020/SP AUTOR: HENRI MICHEL RAMIREZ OCAMPO RADAADVOGADO(A): AILTON SOARES DE SANTANA (OAB SP168530) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590227362646 - no valor de R$ 368,25, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Deste modo, emende a parte autora a inicial, comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 00:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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