TJSP - 1509634-81.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:15
Recebida a denúncia
-
09/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:14
Juntada de Decisão
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509634-81.2025.8.26.0385 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX SAMPAIO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de Alex Sampaio Da Silva por suposta infringência aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06.
Decido.
Flagrante formalmente em ordem.
Da análise dos fatos descritos no expediente remetido pela autoridade policial, concluo que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é medida que se impõe.
Isto porque, na hipótese em análise vislumbra-se, de plano, a presença de requisito objetivo que admite a conversão da prisão, na medida em que o delito imputado possui pena máxima superior a quatro anos, o que atende ao preceito do artigo 313, I do CPP.
Com efeito, verificada a presença do imprescindível requisito objetivo, necessária se revela a análise das hipóteses do artigo 312 do CPP, que autorizam a manutenção da custódia cautelar.
No caso dos autos, verifico que estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, uma vez que há, a princípio, prova da materialidade e indícios da autoria, o que é consubstanciado pelo laudo pericial, bem como pelos depoimentos que instruem o expediente, em especial, a palavra dos policiais dando conta que durante diligências investigativas em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, visualizaram um indivíduo que abordava transeuntes, recebia valores em dinheiro e, em contrapartida, entregava objetos retirados ora do bolso de sua calça, ora de um buraco existente ao seu lado.
Diante da fundada suspeita de prática de comércio ilícito de drogas, procederam à abordagem do referido indivíduo que estava, no exato momento da abordagem, com a mão no buraco onde se encontravam entorpecentes.
Realizada busca pessoal, foram localizados no interior de sua calça 03 (três) eppendorfs de cocaína, bem como a quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) em espécie, em notas miúdas.
No interior do buraco ao lado do suspeito, foram encontradas 13 (treze) eppendorfs de cocaína, 09 (nove) pedras de crack e 06 (seis) porções de haxixe.
Indagado, o indivíduo admitiu estar comercializando entorpecentes.
Ainda durante as diligências, a cerca de cinco metros à frente do local da abordagem, os policiais localizaram uma sacola de cor verde, contendo 42 (quarenta e duas) porções de substância análoga à maconha, acondicionadas em diferentes invólucros.
Assim, o indiciado em tese teria praticado o crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Saliento que o indiciado, apesar de tecnicamente primário, possui maus antecedentes, o que, em teoria, afastaria o benefício do tráfico privilegiado.
Assim, ante das circunstancias, a conversão em prisão preventiva é adequada à gravidade do delito, sendo necessária para a garantia da ordem pública.
Finalmente, em atenção ao disposto no artigo 310, II do CPP, ressalto que é inviável a concessão de liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, uma vez que, diante de tudo o que foi acima exposto, nenhuma delas se revela adequada à espécie.
Por essas razões, CONVERTO a prisão em flagrante em prisão preventiva, na forma do artigo 310, II do CPP.
Expeça-se mandado de prisão.
Int. - ADV: FELIPE GUSMÃO DA SILVA (OAB 510925/SP) -
27/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:36
Evoluída a classe de 280 para 279
-
27/08/2025 15:09
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 22:15
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/08/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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