TJSP - 1001165-92.2022.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/06/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Costa Neto (OAB 213714/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1001165-92.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Martin Rosa da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a sucumbência da parte requerente, arcará com as custas e despesas processuais, bem como o pagamento dos honorários da parte adversa, que fixo por equidade em R$1.000,00 nos termos do art. 85, §§8º e 2º, do CPC, observando-se o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, que deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais.
P.I. -
14/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 10:35
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2022 06:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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