TJSP - 4002836-41.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Gratuidade da justiça concedida em parte - 29/08/2025 13:53:54)
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002836-41.2025.8.26.0020/SP EMBARGANTE: FELIPE HENRIQUE CARDOSO DE SAADVOGADO(A): JOICE GOMES DA SILVA (OAB SP399035) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolhe-se a competência para o julgamento destes embargos.
Os documentos juntados indicam que o embargante possui salário no patamar de R$ 8.000,00 e movimentações bancárias com valores expressivos, em contradição com a alegação de hipossuficiência que justifique a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Portanto, entendo não configurado o estado de necessidade declarado e INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de NOSENHO05CIV01 para NOSENHO06CIV01)
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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15/08/2025 21:10
Conclusos para decisão
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15/08/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE HENRIQUE CARDOSO DE SA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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