TJSP - 1005345-42.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:45
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
30/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:47
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:40
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:11
Decisão Determinação
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:53
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:12
Decisão Determinação
-
04/11/2023 00:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:53
Decisão Determinação
-
03/10/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1005345-42.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1) CITEM-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, para no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 198.108,95, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento.
Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 2) Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, os executados (NCPC, § 1º, art. 829). 3) Não encontrando bens penhoráveis, intime-se os executados para em 05 dias indicarem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado (NCPC, inciso V e parágrafo único, art. 774). 4) Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se os Executados de que poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (NCPC, art.915), os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente, é facultado aos Executados o depósito de 30% mais custas e honorários, e parcelamento do remanescente em 6 prestações com atualização e juros de 1% ao mês (NCPC, art. 916), devendo observar, contudo, as implicações dos parágrafos 2º, 4º, 5º e 6º do artigo 916, do NCPC. 5) Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso os devedores não sejam localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça os procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6) Autorizo, acaso necessário, a ser avaliada e certificada a necessidade pelo Oficial de Justiça, de competente ordem de arrombamento e o concurso da Polícia Militar, servindo uma via deste de ofício ao Comandante do Batalhão da 1ª Cia. do BPM/I-Fernandópolis, bem como ainda, as prerrogativas do art. 172 do CPC. 7) Servirá uma via desta decisão de Mandado de Citação. 8) Caso não encontrado para a citação os Executados em seus endereços constantes na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, antes, porém, comprove o Exequente recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1.
Prazo de 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 9) Todavia, se efetivada a citação/intimação dos devedores e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação.
Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome dos Executados, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome dos Executados, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome dos Executados pessoa física, e de 01 de Executados pessoa jurídica, através do sistema Infojud.
Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de R$34,26 para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 10) Decorrido os prazos dos itens 08 e 09, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC).
Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes.
Intime-se. -
28/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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