TJSP - 1083332-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083332-09.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo Fernanado Calderaro - - Jefferson de Arruda Salgado Melo - - Pedro Teixeira de Souza Martins -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a parte autora o seu rendimento mensal mediante a apresentação da última cópia da declaração de imposto de renda e de seus três últimos comprovantes de rendimento, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 2.
Da emenda à inicial.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para juntar o documento de identificação pessoal (RG, CNH, CPF, carteira funcional ou equivalente) em relação ao coautor Jefferson de Arruda Salgado Melo, além do comprovante de residência.
Deverá, ainda, a parte autora emendar a petição inicial para regularizar a representação processual de todos coautores, apresentando procuração atualizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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