TJSP - 1001274-32.2025.8.26.0187
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001274-32.2025.8.26.0187 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elcio Crispim da Costa -
Vistos. 1- CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe e INTIME-SE para apresentar contestação, no prazo de trinta dias, sob pena de revelia e confissão da matéria de fato, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
A entidade ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa juntamente com a contestação. 2- Com a juntada, intime-se o(a) requerente para, no prazo de quinze dias, apresentar réplica da contestação ofertada, caso queira. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença, caso não haja a pretensão de produção de outras provas ou se as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide.
Cite-se e intime-se. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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