TJSP - 0003270-53.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003270-53.2025.8.26.0229 (processo principal 0001186-79.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 7 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após intimação das partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico de acordo com os dados bancários informados às fls. 15.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 21:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 06:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:23
Expedição de Carta.
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07/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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